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Campo Valor
FMT AF
LDR      naa  22        450
001 |1 000081965
100 |a 20190306b20192019k--y0pory0103----ba
1010 |a português
102 |a Portugal
20013 |a Programa Sê-lo Verde 2019
300 |a O Programa abrange todo o território nacional.
As medidas são executadas e concluídas durante o evento, no ano de 2019.
A realização do evento deve decorrer entre 1 de maio e 30 de setembro de 2019.
A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê-lo Verde 2019» é de 600 000€ (seiscentos mil euros).
3071 |a Programa nacional
606 |a educação ambiental |9 por
606 |a proteção do ambiente |9 por
606 |a sensibilização do público |9 por
686 |a 5206 política ambiental |d eurovoc
71001 |a Portugal |b Fundo Ambiental
801 0 |a PT |b CIEJD |c 20190306 |g RPC
85600 |u https://infoeuropa.eurocid.pt/files/database/000081001-000082000/000081965.Ficheiro PDF (Portable Document Format) |x 255066 |z Aviso nº 3486/2019 |9 Ficheiro PDF (Portable Document Format) |4 Não
85600 |u https://infoeuropa.eurocid.pt/files/database/000081001-000082000/000081965_2.Ficheiro PDF (Portable Document Format) |x 207602 |z Decreto-Lei nº 42-A/2016 |9 Ficheiro PDF (Portable Document Format) |4 Não
8564 |u https://www.fundoambiental.pt/avisos-2019/programa-se-lo-verde-2019.aspx |z Sítio web |9 Endereço Internet |4 Não
OWN |a CIEJD
DPI |a 20190305
DES |a O «Programa Sê-lo Verde 2019» é suportado por verbas do Fundo Ambiental, através do financiamento de medidas que contribuam para a persecução dos objetivos preconizados e que se enquadrem nos seguintes vetores de atuação ambiental:
- Recursos: garantir um uso e gestão eficaz e ambientalmente responsável dos fluxos de matérias consumidas na preparação, decorrer e desmontagem do evento;
- Energia: minimizar/reduzir o consumo de energia de fontes fósseis, incluindo os transportes e logística, garantindo eficiência e racionalização no consumo de eletricidade;
- Emissões: minimizar a produção de emissões para o ar, solo e meio hídrico, associados ao evento tendo em conta o ciclo de vida do evento e a cadeia de valor associada;
- Educação: promover ações de sensibilização junto do público, sobre o impacte ambiental das suas escolhas, que os motive a modificarem comportamentos antes, durante e após o evento de modo eficaz e duradouro. Os eventos que submetam candidaturas devem, sempre que possível, promover essa ação nos elementos de comunicação do evento, como redes sociais, divulgação vídeo e áudio, entre outros. Deve ser feita referência a «Sê-lo Verde 2019 - candidato», sendo que o logótipo será partilhado assim que possível.
Este programa aplica-se a:
- Eventos de massas entendidos como uma assembleia de pessoas reunidas para um evento cujo objetivo principal é o entretenimento ao ar livre, num recinto devidamente licenciado para o efeito, com registo de entradas, pagas, onde a assistência prevista é de cinco mil pessoas ou mais por dia e onde a duração do programa diário é de duas horas ou mais, durante pelo menos dois dias consecutivos, excluindo-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: estádios, arenas, auditórios ou locais similares, com estruturas edificadas permanentes;
DES |a - Provas de atletismo, nomeadamente da disciplina de corrida, como sejam provas de estrada, corta mato e outras, com fins competitivos, de promoção turística ou solidários, sendo consideradas provas organizadas por clubes, autarquias ou outras entidades juridicamente constituídas
OBJ |a O «Programa Sê-lo Verde 2019» tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas a adotar nesses eventos, tendo como principais objetivos:
- Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
- Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, servitização, conceção ecológica;
- Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente.
PAV |a Promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras.
CON |a Fundo Ambiental
Rua de "O Século", nº 63 - 3º
1200-433 Lisboa
Tel: 213 231 500
Fax: 213 231 530
E-mail: geral@fundoambiental.pt
AVI |a Esta informação não dispensa a consulta da legislação base.
Informações mais específicas sobre o programa devem ser dirigidas à entidade gestora, cujo contacto vem acima referido.
TIP |a Programa nacional
DPV |a Em vigência
EST |a REVISTO
HOR00 |c 20190306 |h 1533
CTI |a NREIS
SYS 000081965
Código QR Código QR referente ao registo nº000081965


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