
| Campo | Valor |
|---|---|
| Formato | Apoio Financeiro |
| Tipo de Apoio | Programa europeu |
| N.º Sistema | 000056856 |
| Entidade | |
| Programa | |
| Data de Início | 2014-01-01 |
| Data Limite | 2020-12-31 |
| Descrição | O Programa-Quadro Mecanismo Interligar a Europa (MIE) é o programa europeu de financiamento aos projetos de interesse comum no quadro da política das redes transeuropeias nos setores dos transportes, telecomunicações e energia que visam desenvolver e construir novas infraestruturas e novos serviços ou modernizar as infraestruturas e os serviços existentes nestes setores. |
| As prioridades do programa nos três setores: - Transportes Eliminar os estrangulamentos, aumentar a interoperabilidade dos transportes ferroviários, colmatar as ligações em falta e, em especial, melhorar os troços transfronteiras. Garantir sistemas de transportes sustentáveis e eficientes a longo prazo, tendo em vista assegurar a preparação para os esperados futuros fluxos de transporte e permitir a descarboização de todos os modos de transporte mediante a transição para tecnologias de transportes hipocarbónicas inovadoras e energeticamente eficientes, e otimizando simultaneamente a segurança. Otimizar a integração e a interconexão dos modos de transporte e reforçar a interoperabilidade dos serviços de transporte, assegurando ao mesmo tempo a acessibilidade das infraestruturas de transportes. - Energia Aumentar a competitividade promovendo a maior integração do mercado interno da energia e a interoperabilidade das redes de eletricidade e gás através das fronteiras. Reforçar a segurança do aprovisionamento energético da União. Contribuir para o desenvolvimento sustentável e a proteção do ambiente, nomeadamente mediante a integração das fontes de energia renováveis na rede de transporte, e o desenvolvimento de redes energéticas inteligentes e redes de dióxido de carbono. - Telecomunicações Apoiar as ações que visem os objetivos especificados num regulamento relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações. | |
| Objectivos | - Contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, condicente com a estratégia Europa 2020, através do desenvolvimento de redes transeuropeias modernas e de alto desempenho - Reforço da competitividade dentro do mercado mundial e da coesão económica, social e territorial dentro do mercado interno - Criar um ambiente mais propício ao investimento privado, público ou público-privado, através de uma combinação de instrumentos financeiros e de apoio direto da União - Permitir que a União atinja as suas metas em termos de desenvolvimento sustentável, contribuindo assim para alcançar os objetivos de médio e longo prazo da União relativos à descarbonização, garantindo ao mesmo tempo uma maior solidariedade entre os Estados-Membros |
| Público Alvo | Quem se pode candidatar: - Organizações internacionais, empresas comuns ou empresas ou entidades públicas ou privadas estabelecidas em Estados-Membros - Entidades que não tenham personalidade jurídica nos termos do direito nacional aplicável, desde que os seus representantes tenham capacidade para assumir obrigações legais em seu nome e ofereçam garantias de proteção dos interesses financeiros da União equivalentes às oferecidas por pessoas coletivas |
| Contactos | European Commission INEA Chaussée de Wavre 910 B-1049 Brussels (Belgium) E-mail: inea@ec.europa.eu |
| Ponto de Contacto Nacional para o setor dos Transportes: Ministério da Economia Avenida Visconde de Valmor, 72 1069-041 Lisboa Portugal Carlos Freitas Mota Tel: (+351) 217 919 143 E-mail: Carlos.Mota@dgae.min-economia.pt | |
| Legislação | Regulamento (UE) Nº 1316/2013 que cria o Mecanismo Interligar a Europa [1,57MB] [Link permanente] |
| Docs técnicos | Brochura sobre o Mecanismo Interligar a Europa [en] [1,11MB] [Link permanente] |
| Saber Mais | Innovation & Networks Executive Agency [en] [Link permanente] |
| Sítio web [en] [Link permanente] | |
| Assunto | |
| Registos associados | Visualizar registos associados (Analíticos) |
| Aviso | Esta informação não dispensa a consulta da legislação base. Informações mais específicas sobre o programa devem ser dirigidas à entidade gestora, cujo contacto vem acima referido. |
| Vigência | Em vigência |
| Código QR |
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