
| Campo | Valor |
|---|---|
| Formato | Apoio Financeiro |
| Tipo de Apoio | Instrumento financeiro |
| N.º Sistema | 000057665 |
| Entidade | |
| Instrumento | |
| Data de Início | 2014-01-01 |
| Data Limite | 2020-12-31 |
| Descrição | O Instrumento de Parceria (IP) tem um papel essencial no apoio à política comercial, nomeadamente no que toca aos parceiros económicos estratégicos. Este instrumento financeiro visa apoiar medidas que respondam de forma eficaz e flexível aos objetivos decorrentes das relações bilaterais, regionais ou multilaterais da União Europeia (UE) com países terceiros, bem como aos desafios de carácter global. |
| Objectivos | - Realizar a dimensão internacional da Estratégia «Europa 2020», apoiando as estratégias de parceria para a cooperação bilateral, regional e inter-regional da UE, através da promoção de diálogos estratégicos e do desenvolvimento de abordagens e respostas coletivas a desafios de carácter global como a segurança energética, as alterações climáticas e o ambiente - Melhorar o acesso aos mercados e desenvolver as oportunidades de comércio, de investimento e de negócio para as empresas europeias, através de parcerias económicas e de cooperação empresarial e em matéria regulamentar - Reforçar a percepção geral e a visibilidade da UE e do seu papel na cena mundial, por intermédio da diplomacia pública, da cooperação académica e no domínio da educação e de atividades de sensibilização para promoção dos valores e interesses da UE. |
| Público Alvo | Quem se pode candidatar: - Organismos mistos - Organizações regionais e internacionais - Instituições financeiras internacionais - Agências e instituições europeias - ONG |
| Contactos | European Commission Development and Cooperation - EuropeAid B - 1049 Brussels Belgium Tel: (+32) 02 299 11 11 E-mail: EUROPEAID-info@ec.europa.eu |
| Legislação | Regulamento (UE) N.º 234/201 [475KB] [Link permanente] |
| Notas | A dotação financeira afeta à execução do Instrumento de Parceria para o período 2014-2020 eleva-se a mais de 954 milhões de euros. |
| O IP pode complementar a dimensão externa das políticas internas executadas no âmbito de outros programas da UE (tais como as acções ao abrigo do Programa «Horizonte 2020» e o Programa COSME); e pode apoiar também outras políticas externas da UE, como o comércio. | |
| Todos os países terceiros, regiões e territórios podem ser elegíveis para a cooperação no âmbito do presente regulamento. No entanto, é privilegiado o apoio a medidas de cooperação com os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento que assumam um protagonismo crescente na economia e no comércio internacionais, nas instâncias multilaterais, na governação global e na resposta aos desafios de carácter global, e sempre que a União tenha interesses significativos a defender. | |
| Classif.Temática | |
| Assunto | |
| Prog. Relacionado | Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (IP) - Política da UE e extenção da parceria local: Federação Russa |
| Aviso | Esta informação não dispensa a consulta da legislação base. Informações mais específicas devem ser dirigidas à entidade gestora, cujo contacto vem acima referido. |
| Vigência | Em vigência |
| Código QR |
Siga o CIEJD: