
| Campo | Valor |
|---|---|
| Formato | Apoio Financeiro |
| Tipo de Apoio | Programa europeu |
| N.º Sistema | 000066870 |
| Entidade | |
| Programa | |
| Data de Início | 2014-01-01 |
| Data Limite | 2020-12-31 |
| Descrição | Portugal assume como prioritária a implementação de uma política migratória que tenha por base um incentivo à imigração legal e à integração dos imigrantes nacionais de países terceiros (NPT), em paralelo com o apoio àqueles que procuram proteção internacional, em conformidade com o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), e respeitando o princípio da solidariedade para com os Estados-membros mais afetados. As ações a desenvolver pelas autoridades nacionais serão as seguintes: - Ações e projetos a desenvolver durante o período 2014-2020 que terão por objetivo obter uma maior adequação, flexibilidade, eficiência e capacidade de resposta às necessidades dos requerentes de proteção internacional, garantindo a qualidade e a transparência no processo de decisão e a promoção de uma cultura de solidariedade e de humanismo; - Ações que permitam o cumprimento dos compromissos internacionais, tendo como prioridades a preparação da transferência, receção e acolhimento, de acordo com o programa nacional de reinstalação, de 45 refugiados/ano, e de 15 refugiados/ano, para recolocação; - O Estado Português assegurará uma maior proatividade na captação de imigrantes NPT com elevado talento, desde o seu país de origem, satisfazendo as necessidades do mercado de trabalho nacional e favorecendo a criação de emprego; - Ações e projetos que contribuam para o desenvolvimento de medidas de promoção da deteção e da identificação de imigrantes NPT, bem como de procedimentos relativos ao regresso, da melhoria na qualidade de detenção de imigrantes NPT, tal como, a promoção da operacionalização dos acordos de readmissão; e a implementação de medidas tendentes à efetivação do retorno voluntário, do afastamento coercivo e da reintegração; - Ações tendentes à modernização dos procedimentos em matéria de migrações. |
| Objectivos | - Aumento da capacidade e da qualidade no tratamento dos pedidos de proteção internacional (Asilo); - Adoção de medidas que agilizem o procedimento de análise e decisão dos pedidos (Receção/Asilo); - Criação e desenvolvimento de um sistema de monitorização dos padrões de qualidade da instrução de procedimento, da capacidade de receção e das condições concedidas aos requerentes de proteção internacional (Avaliação); - Promoção da salvaguarda da solidariedade e do humanismo para com países terceiros onde se encontrem de refugiados sob mandato do ACNUR (Restabelecimento); - Financiar a modernização dos procedimentos em matéria de migrações e a integração dos sistemas de informação (Integração); - Desenvolver uma política proativa de captação de NPT, com a criação de um sistema de informação ao migrante no país de origem (SIMPO), estruturado em diferentes iniciativas (Migração legal); - Medidas de apoio à integração no mercado de trabalho, ao nível da procura de emprego, do encaminhamento para a formação profissional e do apoio à criação do próprio negócio, e às medidas de sensibilização da opinião pública (Integração); - Garantir a implementação de um Programa Simplex Imigrante, que tenha como objetivo a simplificação e a modernização administrativas na área das migrações (Capacidade). |
| Público Alvo | - Entidades da Administração Central (Estado) - Entidades da Administração Local - Organizações Não Governamentais - Organizações Internacionais - Organizações de investigação e formação |
| Contactos | Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna Rua S. Mamede, nº. 23 1100-533 Lisboa Tel: 213 409 000 |
| Docs técnicos | Programa Nacional do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2014-2020 [123KB] [Link permanente] |
| Decisão da Comissão [41KB] [Link permanente] | |
| Saber Mais | Sítio web [Link permanente] |
| Classif.Temática | |
| Assunto | |
| Prog. Relacionado | AMIF: Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração |
| #Candidatura | AMIF: Convite à Integração de Nacionais de Países Terceiros |
| Aviso | Esta informação não dispensa a consulta da legislação base. Informações mais específicas devem ser dirigidas à entidade gestora cujo contacto vem acima referido. |
| Vigência | Em vigência |
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