
| Campo | Valor |
|---|---|
| Formato | Apoio Financeiro |
| Tipo de Apoio | Programa nacional |
| N.º Sistema | 000079566 |
| Entidade | |
| Programa | |
| Data de Início | 2018-04-01 |
| Data Limite | 2022-03-31 |
| Descrição | O Programa é promovido pelo Estado Português e dinamizado pela CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. A sua execução conta com o apoio técnico da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, da EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres e da ADENE – Agência para a Energia. O Programa é cofinanciado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelos bancos comerciais aderentes. Para o período de 2018 a 2021, o valor total disponível é de 200 milhões de euros. |
| Objectivos | Visa conceder empréstimo em condições favoráveis a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos. As intervenções poderão incidir no envelope do edifício e nos seus sistemas. Com o Programa “Casa Eficiente 2020” pretende-se alcançar os resultados seguintes: - Melhorar a eficiência energética do parque habitacional; - Promover a utilização de energias renováveis; - Melhorar a eficiência hídrica do parque habitacional; - Otimizar a gestão de resíduos sólidos urbanos; - Remover materiais prejudiciais à saúde e ao ambiente; - Aumentar a qualidade do edificado e a sua habitabilidade; - Estimular comportamentos ambientalmente responsáveis - Dinamizar a construção civil; - Criar emprego. |
| Público Alvo | - Seja proprietária ou arrendatária de prédio ou fração autónoma a reabilitar - Represente os condóminos ou os proprietários das frações autónomas, por forma que lhe permita promover a execução das intervenções - Demonstre ser titular de direitos e poderes sobre o imóvel que lhe permita promover a execução das intervenções. |
| Saber Mais | Regulamento [537KB] [Link permanente] |
| Folheto [473KB] [Link permanente] | |
| Versão digital [Link permanente] | |
| Notas | Os prédios podem localizar-se em qualquer ponto do território nacional. As operações podem incidir nas partes privadas ou nas partes comuns. |
| Classif.Temática | |
| Assunto | |
| Aviso | Esta informação não dispensa a consulta da legislação base. Informações mais específicas sobre o programa devem ser dirigidas à entidade gestora, cujo contacto vem acima referido. |
| Vigência | Em vigência |
| Código QR |
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